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Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Fabio Nepomuceno
São Paulo (SP)
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Comentários
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Fabio Nepomuceno
Comentário ·
há 7 anos
Você é um advogado "porta de cadeia"?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Não é bem assim, pelo menos entre nós policiais.
A expressão "advogado porta de cadeia" é aquele advogado que tem uma relação promíscua entre policiais corruptos e em regra é aquele que vergonhosamente, em conluio, já combina o preço com o delegado ou a equipe para "sanar" ali o flagrante ou aliviar para o criminoso . Esse círculo vicioso, canceroso, retroalimenta o crime em prejuízo à sociedade. Para o bandido é interessante, mas para o inocente co duvido à delegacia é um tapa na cara. Eu mesmo já vi muitas vezes a equipe policial , mesmo sabendo estar diante de um inocente, exigir um advogado, às vezes até fornecia o contato de um aliado, e esse, porta de cadeia, ajeitar a situação para nada ir para o papel ou aliviar.
Advogado porta de cadeia não passa de um criminoso com a carteira da OAB. Nada tem a ver com advogado penalista honrado que exerce seu mister com profissionalismo em defesa incansável do seu cliente.
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Fabio Nepomuceno
Comentário ·
há 8 anos
Audiência de custódia e as medidas cautelares
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 8 anos
Como parte interessada, sou policial militar, acredito que a audiência de custódia é um passo importante para avaliar sumariamente o mais rápido possível a validade da prisão. Apesar de vozes distoantes no seio da segurança pública acredito que esse importante instrumento não deva recoar, porém tenho uma importante crítica: na audiência de custódia se desconsidera por completo o autor do flagrante e suas supostas vítimas bastando como referência somente as palavras do preso. É cediço que pessoas já de índole duvidosa ou orientada por seus advogados a falsearem a verdade alegando abusos ou agressões, autolesões, praticadas que não existiram. Minhas sinceras críticas são para que se busque mecanismos legais para coibir essas distorções e que possibilite ao juiz afastar sempre que possível um falseamento da ocorrência por parte de acusados e seus defensores e não tão somente dos agentes policiais que em pleno cumprimento de sua missão têm muitas vezes visto verdadeiros criminosos saírem rindo das audiências enquanto o policial ainda responde penalmente e/ou adminstrativamente por abusos não cometidos.
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Fabio Nepomuceno
Comentário ·
há 9 anos
‘Não debato com pessoas condenadas por crime’, diz Moro referindo-se a Lula
Caio Rivas
·
há 9 anos
Um juiz não deve mesmo debater com criminosos, principalmente quando o criminoso já foi condenado por meio de provas robustas. Parabéns Moro! Entrará para a História como um magistrado que não se curvou aos poderosos, pelo contrário, todos que passaram por sua "vara" (pica) por corrupção tomaram o que mereciam.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Presidência da Republica
·
há 11 anos
É o necessário instrumento contra o arbítrio e contribui para inibir a corrupção.
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Itamar Wilson de Brito Moraes
Comentário ·
há 10 anos
LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Presidência da Republica
·
há 11 anos
Não! Absolutamente não!
Alterações cujo objetivo é garantir a plena aplicabilidade da Constituição Federal, especialmente com relação aos direitos fundamentais do contraditório e ampla defesa.
Afinal, não existe democracia sem que um acusado tenha seu direito de defesa totalmente garantido.
Quem defende o contrário é o que pode ser chamado de fascista, autoritário e arbitrário.
Quem defendo o contrário nunca estudou história para constatar quantos inocentes foram torturados e condenados por crimes que nunca cometeram.
E, principalmente, quem defende o contrário nunca militou na área do direito penal e nunca presenciou, estarrecido, as inúmeras vezes que os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros são pisoteados, negados e violados neste país.
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Diário da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Diário ·
há 8 anos
Andamento do Processo n. 0800165-77.2017.9.26.0020 - Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada - 24/07/2018 do TJMSP
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800165-77.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 4417/18 - Processo de origem nº 7057/17 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA -CIVEL) REEXAME...
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